Artigo 938
Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Resumo Jurídico
Responsabilidade por Danos Causados por Animais
O artigo 938 do Código Civil estabelece uma regra clara sobre a responsabilidade pelos danos que um animal possa vir a causar a terceiros. Essencialmente, a lei presume que o dono, o possuidor ou quem detinha o animal sob sua guarda é o responsável por indenizar os prejuízos que ele ocasionar.
O que isso significa na prática?
Se um cachorro morde alguém, um cavalo invade uma plantação causando prejuízos, ou qualquer outro animal sob responsabilidade de alguém causa danos, essa pessoa terá o dever de reparar os prejuízos materiais ou morais decorrentes desse evento.
O que desobriga a responsabilidade?
A lei prevê duas exceções importantes que podem afastar essa responsabilidade:
- Culpa exclusiva da vítima: Se o dano foi causado unicamente pela própria vítima, sem qualquer contribuição de um defeito do animal ou de uma falha na vigilância de quem o detinha, a responsabilidade pode ser afastada. Por exemplo, se alguém entra deliberadamente em uma propriedade privada onde há um animal perigoso, ignorando avisos, e é atacado.
- Caso fortuito ou força maior: Situações imprevisíveis e inevitáveis, alheias à vontade do guardião do animal, também podem isentá-lo da responsabilidade. Exemplos incluem um fenômeno natural extremo que cause a fuga de animais que, em seguida, causem danos, ou um ato de terceiro que, de forma inesperada, force o animal a causar o dano.
Pontos importantes:
- Guarda e Detenção: A responsabilidade recai não apenas sobre o proprietário, mas também sobre quem está efetivamente guardando ou detendo o animal no momento do incidente. Isso abrange, por exemplo, um tratador, um veterinário em um pet shop, ou mesmo alguém que esteja passeando com o animal de um amigo.
- Obrigação de Indenizar: A indenização visa a cobrir tanto os danos materiais (gastos médicos, conserto de bens danificados, etc.) quanto os danos morais (sofrimento, angústia, etc.) sofridos pela vítima.
- Prevenção é fundamental: A existência desta norma reforça a importância de os donos e detentores de animais tomarem todas as medidas necessárias para evitar que seus bichos causem danos a terceiros, como mantê-los em locais seguros e sob controle.